Cirurgia ou procedimento negado
O rol da ANS é a cobertura mínima obrigatória dos planos. Se a cirurgia, o exame ou o tratamento está no rol e há indicação médica, a negativa pode ser questionada.
Cirurgia, exame, internação, home care, quimioterapia ou terapias negadas. Em várias situações, a Lei dos Planos de Saúde e os tribunais preveem a cobertura. Quando há risco à saúde, a lei permite pedir ao juiz uma decisão de urgência (liminar).
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Em todas estas situações, a lei ou a jurisprudência trazem regras específicas de cobertura.
O rol da ANS é a cobertura mínima obrigatória dos planos. Se a cirurgia, o exame ou o tratamento está no rol e há indicação médica, a negativa pode ser questionada.
Para urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas após a contratação. Depois disso, a cláusula que impede o atendimento é considerada abusiva.
Mesmo quando cancela um plano coletivo, a operadora deve manter o tratamento de quem está internado ou em tratamento indispensável até a alta, desde que as mensalidades sejam pagas.
A Lei dos Planos de Saúde prevê cobertura de quimioterapia, inclusive a oral de uso em casa, e de radioterapia, conforme o tipo de plano.
É abusivo limitar o tempo de internação. E, em regra, o home care não pode ser negado quando substitui uma internação indicada pelo médico.
Desde 2022, as normas da ANS não permitem limite no número de sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta. Faltando profissional na rede, a operadora deve garantir o atendimento.
Fontes: Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde); STJ, Súmulas 302 e 597 e Tema Repetitivo 1.082; resoluções normativas da ANS.
A liminar é uma decisão provisória que o juiz pode dar logo no início do processo, quando o direito é provável e esperar traz risco.
Atenção. Tratamentos fora do rol da ANS, experimentais ou sem registro na Anvisa seguem regras mais restritas, definidas pelo STF em 2025 (ADI 7.265). Nesses casos, a análise é mais cuidadosa e nem sempre cabe pedido de urgência.
Não há garantia de que a liminar será concedida, nem de prazo. Cada caso depende dos documentos, do contrato e da decisão do juiz.
Atendimento direto com o advogado, do começo ao fim, sem precisar sair de casa.
Você conta o que aconteceu e envia a negativa e o relatório médico.
O advogado confere os documentos e diz se há base para o pedido.
Honorários e escopo por escrito. Contrato e procuração assinados online.
Quando cabível, a ação é proposta com pedido de liminar, em processo eletrônico.
É uma decisão provisória que o juiz pode dar logo no início do processo, antes da sentença, quando o direito é provável e há risco em esperar (art. 300 do Código de Processo Civil). Ela pode obrigar o plano a autorizar o atendimento enquanto o processo continua. Não há garantia de que será concedida, nem de prazo.
Não é possível garantir. Cada caso depende dos documentos, do tipo de plano, do contrato e da análise do juiz. O que a análise entrega é clareza sobre se há base para o pedido e qual o melhor caminho.
Desde a decisão do STF de 2025 (ADI 7.265), a cobertura fora do rol exige requisitos cumulativos, como comprovação científica de eficácia e registro na Anvisa. São casos que pedem uma análise mais cuidadosa e nem sempre comportam pedido de urgência.
Dependendo do caso, sim. O reembolso do que você precisou pagar por causa da negativa e a indenização por danos morais podem ser pedidos na mesma ação. Isso é avaliado na análise.
O atendimento é online, para todo o Brasil. Os processos são eletrônicos, e a ação contra o plano pode ser proposta na cidade onde você mora. Documentos, contrato e procuração são enviados e assinados pela internet.
Não. A conversa é pelo WhatsApp e tudo é feito de forma digital. Se preferir, há atendimento presencial em Balneário Camboriú (SC), com horário marcado.
Mande a negativa e o relatório médico pelo WhatsApp. O advogado analisa a sua situação antes de qualquer pedido.
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